Resultado: Improcedente
Nº de Caixa: 75
Situação: Arquivado
Início: 08/09/1954
Fim: 27/09/1954
Descrição:
Júlio Coelho Vitória, servente, casado, brasileiro, apresentou reclamação contra Pedrasul. O reclamante alega que trabalhou para a firma reclamada de 2 de agosto até 6 de setembro corrente. Que recebia o salário de CR$ 7,50 por hora, pagos semanalmente. Que foi despedido sem justa causa. Mediante o exposto, pleiteou o pagamento do aviso prévio. Em defesa, o reclamado alega que o reclamante recebeu aviso prévio escrito, recusando-se a tomar conhecimento do memorando que foi assinado por duas testemunhas, retirando-se logo após do estabelecimento e não mais lá voltando. Como resultado, a Junta de Conciliação e Julgamento de Pelotas, por unanimidade de votos, julgou improcedente a reclamação.
Tipo de Ação: Individual
Juiz: Mozart Victor Russomano
Vara: 1
Tipo de Demandante: Empregado
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