Resultado: Acordo
Nº de Caixa: 75
Situação: Arquivado
Início: 09/09/1954
Fim: 17/11/1954
Descrição:
Tertulano Turíbio da Cruz, brasileiro, casado, estivador, apresentou reclamação contra Tecla Corrêa. O reclamante alega que no dia 30 de setembro de 1953 passou a trabalhar para o reclamante, nas funções de porteiro, iniciando as 22 horas e terminando, mais ou menos, as 3 horas da madrugada. Que recebia o salário de CR$ 300,00 por noite, quantia que lhe era entregue todas os dias, inclusive domingos e feriado, até o dia de finados, excetuada, apenas, a sexta-feira santa. Em 2 do corrente, recebeu aviso prévio, num valor de CR$ 360,00, ou seja, 8 dias a razão de CR$ 45,00 por dia. Entretanto, não recebeu salários referente ao repouso remunerado, desde a data do ingresso até o dia da despedida, que ocorreu, em 2 do corrente, nem lhe foram pagas as férias. Mediante o exposto, pleiteou esses pagamentos. Em defesa, o reclamado alega que o reclamante não tinha direito ao que pedia pois não era empregado da reclamada e trabalhava apenas como encostado, que quanto a domingos o reclamante não tinha direito porque aos sábados recebia salário em dobro para pagamento dos domingos, que os feriados não lhe foram pagos, que quanto a férias o reclamante além de não ser empregado da reclamada, não completou o período de trabalho determinado pela lei. Como resultado, proposta conciliação foi ela aceita nas seguintes bases: a reclamada pagaria ao reclamante a quantia de CR$ 2.000,00.
Tipo de Ação: Individual
Juiz: Mário Miranda Vasconcellos
Vara: 1
Tipo de Demandante: Empregado
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