Resultado: Acordo
Nº de Caixa: 75
Situação: Arquivado
Início: 08/09/1954
Fim: 18/10/1954
Descrição:
Irotildes Duarte de Oliveira, brasileiro, solteiro, apresentou reclamação contra Rocco & Cia. O reclamante alega que trabalhou desde 16 de abril de 1952, recebendo o salário mínimo de CR$ 60,00 por dia. Que antes recebia CR$ 18,00 por dia, também menos, portanto, do que o antigo salário mínimo, que era de CR$ 21,70 por dia. Que recebia tal salário há uns dez meses. Mediante o exposto, pleiteou o pagamento das diferenças resultantes do fato de não receber, em época nenhum, o salário mínimo legal. Que por ter sido despedido sem justa causa no dia 3 do corrente mês de setembro, pleiteia também o pagamento do aviso prévio e indenização. Em defesa, o reclamado alega que o reclamante não tinha direito ao que pedia, porque quanto a diferença de salários, ele era aprendiz de marceneiro e durante dois anos não chegou a ser oficial. Que a despedida foi com justa causa, por ter o reclamante, depois de ter sido observado por escrito, por falta de produção no serviço, ter pronunciado palavras obscenas na secção onde trabalhava, a ponto de uma funcionária apresentar queixa para a reclamada, que, quanto a férias, o reclamante foi pago das que lhe eram devidas, conforme recibo que apresenta. Como resultado, proposta conciliação foi ela aceita nas seguintes bases: o reclamado pagaria ao reclamante a quantia de CR$ 2.000,00.
Tipo de Ação: Individual
Juiz: Mário Miranda Vasconcellos
Vara: 1
Tipo de Demandante: Empregado
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